Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
02/09/2024 - Parque do Bariri recebeu o “Dia C” neste domingo
02/09/2024 - Operação pretende coibir ‘transporte pirata’ de passageiros em Pará de Minas
02/09/2024 - Secretário de Meio Ambiente atualiza situação do Ribeirão Paciência
30/08/2024 - CESEC Dona Afonsina celebra 40 anos com show de talentos
30/08/2024 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural