Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
20/08/2024 - Um alerta de saúde pública: cuidado com a leishmaniose
20/08/2024 - O maior de minas; Festival Dipanas Blues movimenta Pará de Minas com grande público
20/08/2024 - Resultado da 2ª chamada do Prouni sai nesta terça-feira
20/08/2024 - Disque Denúncia é importante aliado no combate à violência contra a mulher
19/08/2024 - Banda de Música Lira Santa Cecília abre inscrições para novos integrantes