Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
13/08/2024 - Morador do União reclama sobre realidade do ribeirão que corta o bairro
13/08/2024 - Limpeza de caixas d’água evita doenças e proliferação do mosquito Aedes aegypti
12/08/2024 - Infrações de trânsito podem ser transferidas pela Carteira Digital
12/08/2024 - Novas exposições de arte são abertas para apreciação do público pará-minense
12/08/2024 - Saiba como manter seu telefone seguro e livre de hackers