Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
08/11/2024 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
08/11/2024 - Crédito consignado indevido; Procon orienta aposentados e pensionistas
08/11/2024 - Especialista alerta sobre a exposição excessiva aos fones de ouvido
07/11/2024 - No Dia do Radialista. Espacial FM celebra 43 anos de carreira de Carlos Leite
07/11/2024 - Venda de veículos aumenta 21,6% em outubro, diz Anfavea
07/11/2024 - Dia D; Campanha de Multivacinação será reforçada no fim de semana
06/11/2024 - Novembro Azul; ações de combate ao câncer de prostata
06/11/2024 - Inácio Franco define Procuradora-Geral do Município para mandato 2025/2028