De segunda a sexta, das 8h as 17h
Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
21/11/2024 - Inácio Franco define secretário de obras para mandato 2025/2028
21/11/2024 - Campanhas de doação de sangue são reforçadas no fim do ano
21/11/2024 - Compra da Sorte e horário estendido; Ascipam divulga programação da Black Friday
19/11/2024 - Afroatitude/Negroativo: Projeto promove a celebração da cultura negra
19/11/2024 - Quinta no Museu; noite de exposições e apresentações promete encantar o público
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h