Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
08/07/2024 - A conta de energia vai ficar mais cara a partir deste mês
08/07/2024 - Governo de Minas proíbe entrada de cigarros em todos os presídios do estado
08/07/2024 - Guarda Municipal destaca as infrações de trânsito mais cometidas em Pará de Minas
08/07/2024 - Saiba como está o andamento do processo de beatificação de Padre Libério
05/07/2024 - Pará-minense lançará livro interativo de poesia infantil ilustrado por crianças
05/07/2024 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na nossa Agenda Cultural