Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
06/11/2024 - Programa Miguilim; iniciativa promoverá prevenção de agravos em saúde ocular
06/11/2024 - Dia D animal; evento promoverá cuidados e procedimentos gratuitos para cães e gatos
05/11/2024 - Cafezinho; cada dia que passa está mais difícil tomar uma das paixões nacionais
05/11/2024 - Novas cadeiras; Academia de Letras de Pará de Minas abre vagas para membros efetivos
05/11/2024 - Cooperativa Sicoob Ascicred realoca agência central em nova unidade
05/11/2024 - Multivacinação; Minas Gerais promove campanha para atualização do cartão de vacinas
05/11/2024 - Período para garantir vaga no Trilhas de Futuro termina nesta terça-feira
04/11/2024 - Cuidados para evitar possíveis criadouros do mosquito aedes aegypti em Pará de Minas