Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
25/06/2024 - Malha Fina; como saber se caiu ou não? Especialista falou sobre o tema
25/06/2024 - Psicóloga orienta pais como lidar com o amadurecimento dos filhos
25/06/2024 - Especialista orienta quanto aos riscos do uso indiscriminado de anabolizantes
24/06/2024 - Situação das pessoas em situação de rua foi tema de reunião em Pará de Minas
24/06/2024 - Cãominhada atrai grande público no Parque do Bariri
24/06/2024 - Queimadas florestais seguem provocando fuga de animais para áreas urbanas