Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
20/06/2024 - Guias de arrecadação do ISSQN começam a chegar aos contribuintes
20/06/2024 - Sepultado o corpo do empresário de Pará de Minas vítima de acidente na MG-050
19/06/2024 - Comandante da 19ª CIA da PM falou sobre o trabalho dos agentes na Região
19/06/2024 - Projeto Bombeiros Sênior está com vagas abertas em Pará de Minas
19/06/2024 - Humanize Consultoria em Gestão de Pessoas está anunciando vagas de emprego
18/06/2024 - Animais silvestres que estão fugindo de seu habitat natural
18/06/2024 - Com a baixa temperatura, diminui também o movimento nas academias
18/06/2024 - 115 mortes já são registradas envolvendo construção civil e linhas elétricas