Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
29/05/2024 - Credirural anuncia crédito especial para os servidores públicos municipais
29/05/2024 - Humanize Consultoria em Gestão de Pessoas está anunciando vagas de emprego
29/05/2024 - Saiba o que abre e fecha no ferido de Corpus Christi
29/05/2024 - Paróquia de São Francisco divulga horário para a procissão de Corpus Christi
28/05/2024 - Clube de Carros Antigos volta a ser reativado em Pará de Minas
28/05/2024 - Produtores rurais têm até 30 de junho para fazer o cadastramento de rebanho
28/05/2024 - Festas Juninas movimentam o comércio de Pará de Minas