Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
27/05/2024 - Você sabe o que é Nomofobia? Você pode sofrer deste transtorno e não saber
27/05/2024 - Pela primeira vez uma mulher assume a Provedoria do Hospital Nossa Senhora da Conceição
27/05/2024 - Começa nesta segunda-feira a campanha de vacinação contra a Poliomielite
27/05/2024 - Produtores rurais começam a ver melhora no cenário leiteiro
27/05/2024 - Novo cemitério de Pará de Minas segue sem previsão de inauguração
25/05/2024 - Inscrições para Enem 2024 começam na segunda-feira
24/05/2024 - Nutricionista fala sobre o excesso de consumo de café
24/05/2024 - Mais de 30 milhões de contribuintes já entregaram declaração do IR