Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
27/03/2024 - Projeto que institui Plano Municipal de Educação Ambiental é aprovado na Câmara
27/03/2024 - Beneficiários do Bolsa Família estão sendo vítimas de golpes: saiba como se proteger
27/03/2024 - Sonhada obra de duplicação da 352 em Pará de Minas finalmente sairá do papel
26/03/2024 - Conheça a história do Meteorito Pará de Minas que está no museu da cidade
26/03/2024 - Quarta morte por suspeita de dengue é investigada em Pará de Minas