Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
15/03/2025 - Hospital Nossa Senhora da Conceição realiza mais um procedimento pioneiro na região
14/03/2025 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural!
14/03/2025 - Prevenção e solução de conflitos nas relações de consumo são orientadas pelo Procon
14/03/2025 - Sinistros no trânsito ainda desafia segurança pública em Pará de Minas
13/03/2025 - Escritor José Roberto Pereira lança novo livro nesta quinta