Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
28/08/2024 - Gêmeas de 8 meses são mortas e pais são os principais suspeitos
28/08/2024 - Divinópolis confirma primeira morte por febre maculosa em 2024
28/08/2024 - Aleitamento materno fortalece vínculo entre mãe e filho
28/08/2024 - Mesários podem pedir mudança de seção eleitoral até sexta-feira
28/08/2024 - Incêndios degradam meio ambiente e afetam a vida da população
27/08/2024 - Veja mais detalhes sobre o crime que tirou a vida do Sgt. da PM de Pará de Minas
27/08/2024 - Espaços públicos são utilizados como locais para expressão artística entre jovens