Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
30/10/2024 - ‘Compra da Sorte’ do Dia das Crianças premia participantes em Pará de Minas
30/10/2024 - Estudantes se preparam para as provas do Enem 2024
30/10/2024 - Especialistas falam sobre a presença de animais peçonhentos no período chuvoso
29/10/2024 - Governo deseja regulamentar uso aparelhos celulares no ensino básico