Desde ontem (1º/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
Por JC NoticiasFoto: Espacial FM
18/03/2024 - Patronato realiza 1ª Cavalgada Beneficente em prol da Capela Salesiana
18/03/2024 - Terceira parcela do IPVA 2024 vence nesta semana
16/03/2024 - Após pedido de vista, votação sobre empréstimo dos R$ 60 milhões fica para terça-feira
15/03/2024 - Psicóloga falou sobre comportamento e exemplo dentro do ambiente familiar
15/03/2024 - Grupo Pagolo de Pará de Minas participa de importante concurso e pede voto da galera