Os empregadores têm até a próxima quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.
Os comprovantes são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Este ano, o período de entrega – sem multa – vai de 15 de março a 31 de maio. A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.
A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.
Com informações da Agência Brasil
foto: Espacial FM12/01/2024 - Sexta-feira de oração com o grupo São Miguel Arcanjo cresce em Pará de Minas
12/01/2024 - Novas conselheiras tutelares tomam posse em Pará de Minas
12/01/2024 - Águas de Pará de Minas oferece oportunidade de ficar em dia com a conta
11/01/2024 - CEMIG orienta como economizar energia nas férias escolares
11/01/2024 - Polícia Militar de Minas Gerais tem dois editais em abertos; são mais de 3 mil vagas