De segunda a sexta, das 8h as 17h
Os empregadores têm até a próxima quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.
Os comprovantes são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Este ano, o período de entrega – sem multa – vai de 15 de março a 31 de maio. A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.
A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.
Com informações da Agência Brasil
foto: Espacial FM02/08/2023 - Crimes sexuais contra crianças e adolescentes crescem 15% no país
02/08/2023 - Aos poucos Santanense retoma atividades em Pará de Minas
01/08/2023 - Especialista comenta sobre alta no mercado imobiliário em Pará de Minas
01/08/2023 - Saiba a importância da amamentação e os cuidados com o recém-nascido
31/07/2023 - Campanha de Vacinação Antirrábica para cães e gatos começa no próximo sábado
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h