Os empregadores têm até a próxima quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.
Os comprovantes são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Este ano, o período de entrega – sem multa – vai de 15 de março a 31 de maio. A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.
A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.
Com informações da Agência Brasil
foto: Espacial FM19/07/2024 - Reinauguração do CMEI Geraldo Martins ocorre nesta sexta-feira
19/07/2024 - Parque de Exposições recebe o tradicional Forró do Pará
19/07/2024 - Prorrogado o prazo para credenciamento de instituições no Trilhas de Futuro
19/07/2024 - Testes psicológicos feitos na internet preocupam especialistas
18/07/2024 - Cuidados com a saúde; será que os homens estão indo mais aos médicos?
18/07/2024 - Badminton; modalidade olímpica cai no gosto da população