28/11/2024 às 07:38h
Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29/11).
O benefício extra-anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.
Com informações da Agência Brasil
01/11/2024 - Mutirão; Secretaria de Saúde retoma mutirões de limpeza contra a dengue
01/11/2024 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
01/11/2024 - Enem 2024; Redação bem-feita pode garantir bom resultado na pontuação final
31/10/2024 - Como lidar com o Luto; desafios e o caminho da superação
31/10/2024 - Feriados Nacionais; Novembro chega com três pausas no calendário sazonal
31/10/2024 - Subida Rosa; evento encerra campanha voltada para a prevenção contra o câncer de mama