28/11/2024 às 07:38h
Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29/11).
O benefício extra-anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.
Com informações da Agência Brasil
29/10/2024 - Moradores de Pará de Minas comentam sobre a chegada das chuvas de outubro
29/10/2024 - Especialista fala dos desafios para mães de primeira viagem e destaca presença paterna
28/10/2024 - O assunto de hoje aborda os perigos de se enroscar em fios soltos dos postes.
28/10/2024 - Secretaria de Meio Ambiente lança Programa Quintais Produtivos
28/10/2024 - Contadora alerta microempreendedores sobre regularização com o simples nacional
28/10/2024 - Aumenta o número de pessoas com transtornos por uso de drogas e álcool