28/11/2024 às 07:38h
Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29/11).
O benefício extra-anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.
Com informações da Agência Brasil
23/10/2024 - Secretaria de saúde confirma casos de meningite e coqueluche em Pará de Minas.
23/10/2024 - Zema anuncia que DPVAT não voltará a ser cobrado em Minas e dispara contra governo Lula
23/10/2024 - PAPREs; Pará de Minas recebe novo posto de atendimento pré-processual
23/10/2024 - Calor propicia acidentes com animais peçonhentos
23/10/2024 - Moradores de Pará de Minas reclamam de cobrança indevida de tributos
22/10/2024 - Racismo, este é o tema de hoje para o comentário de Hélverte Moreira
22/10/2024 - Exposição em homenagem a Padre Hugo é estendida para visitações