28/11/2024 às 07:38h
Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29/11).
O benefício extra-anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.
Com informações da Agência Brasil
21/02/2025 - Eventos carnavalescos vão agitar o fim de semana em Pará de Minas
21/02/2025 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
21/02/2025 - Considerada polo regional, Pará de Minas recebe Feira de Avicultura e Suinocultura
20/02/2025 - Calor intenso pode afetar saúde de grupos vulneráveis como crianças e idosos
20/02/2025 - Dengue mata; Pará de Minas lança campanha de combate e prevenção