28/11/2024 às 07:38h
Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29/11).
O benefício extra-anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.
Com informações da Agência Brasil
11/02/2025 - Liga Desportiva de Pará de Minas inicia preparativos para torneios em 2025
11/02/2025 - Pará de Minas deve iniciar elaboração de Plano de Mobilidade Urbana nos próximos meses
11/02/2025 - Hemocentros alertam para baixo estoque de sangue em Pará de Minas
11/02/2025 - Humanize Consultoria em Gestão de Pessoas está anunciando vagas de emprego
10/02/2025 - Novas vagas; Academia Municipal de Dança abre inscrições para 5 modalidades
10/02/2025 - Alta dos alimentos: Consumidores buscam alternativas para driblar inflação