28/11/2024 às 07:38h
Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29/11).
O benefício extra-anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.
Com informações da Agência Brasil
05/02/2025 - Mutirão de Limpeza; ação contra a dengue percorrerá o bairro Santos Dumont
05/02/2025 - Especialistas falam da alta no preço do café e revelam incertezas quanto a cafeicultura
04/02/2025 - Ciclistas não abrem mão dos desafios pelas ruas da cidade
04/02/2025 - Fies: inscrições para o primeiro semestre começam nesta terça-feira
04/02/2025 - Prefeitura retifica informação sobre dívida com o clube ARPPA