De segunda a sexta, das 8h as 17h
28/11/2024 às 07:38h
Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29/11).
O benefício extra-anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.
Com informações da Agência Brasil
28/09/2024 - Departamento Municipal de Trânsito encerra Semana Nacional com blitz educativa
27/09/2024 - Candidato Daniel da Sucata foi o entrevistado desta sexta-feita na Espacial
27/09/2024 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
27/09/2024 - Dia D; Campanha de Vacinação Antirrábica de Cães e Gatos será realizada neste sábado
26/09/2024 - Candidato José Cornélio foi o entrevistado desta quinta-feita na Espacial
26/09/2024 - TVI apresenta debate ao vivo entre candidatos à Prefeitura de Pará de Minas
25/09/2024 - Candidato Carlin Lula foi o entrevistado desta quarta-feita na Espacial
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h