28/11/2024 às 07:38h
Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29/11).
O benefício extra-anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.
Com informações da Agência Brasil
28/01/2025 - Minas Gerais é o estado com o maior número de estudantes aprovados no Sisu 2025
28/01/2025 - Incertezas tomam conta de pais de alunos da Escola Pereira da Costa
27/01/2025 - Alunos são agredidos em festa universitário; PC vai investigar o caso
27/01/2025 - Instituições se preparam para o retorno das aulas nas redes de ensino de Pará de Minas
27/01/2025 - 192 VoIP; Samu reforça uso de aplicativo para solicitar atendimento
27/01/2025 - Infiltração de água das chuvas preocupa pacientes da Maternidade de Pará de Minas