28/11/2024 às 07:38h
Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29/11).
O benefício extra-anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.
Com informações da Agência Brasil
03/01/2025 - Moradores aproveitam férias escolares no Bariri e aguardam por melhorias no espaço
02/01/2025 - Constelação familiar; este foi o assunto do Comentário de Hélverte Moreira
02/01/2025 - Cerimônia e sessão solene: nova gestão assume legislativo e executivo municipal
02/01/2025 - Primeiro bebê nascido 2025 em Pará de Minas é um menino
31/12/2024 - Kennedy Reis falou sobre as Perspectivas Para 2025 na Sec. de Meio Ambiente
31/12/2024 - Veterinária orienta quanto aos riscos de dar comida humana a animais