28/11/2024 às 07:38h
Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29/11).
O benefício extra-anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.
Com informações da Agência Brasil
18/11/2024 - Novembro Azul reforça cuidados com a saúde masculina
18/11/2024 - Abertas as inscrições para as vagas remanescentes da 5ª edição do Trilhas de Futuro
14/11/2024 - Movimentação nas estradas da região durante o feriado
14/11/2024 - OAB de Minas Gerais vai realizar eleições 100% online; voto é obrigatório
14/11/2024 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
14/11/2024 - Confira o que abre e fecha no feriado de Proclamação da República em Pará de Minas
13/11/2024 - Enem 2024: Estudantes devem ficar atentos ao prazo para pedir reaplicação de provas