28/11/2024 às 07:38h
Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29/11).
O benefício extra-anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.
Com informações da Agência Brasil
22/08/2024 - Projeto que altera normas para táxis na cidade é aprovado na Câmara
22/08/2024 - Guarda Municipal identifica suspeito de pichação no Centro de Pará de Minas
21/08/2024 - Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla
21/08/2024 - Nutricionista explica o benefício das frutas no cuidado com a pele
21/08/2024 - Humanize Consultoria em Gestão de Pessoas está anunciando vagas de emprego
21/08/2024 - Inscrições para concurso do Corpo de Bombeiros terminam na próxima sexta-feira
21/08/2024 - Na luta contra o bullying nas escolas, alunos podem ser agentes de redução do problema
20/08/2024 - Um alerta de saúde pública: cuidado com a leishmaniose
20/08/2024 - O maior de minas; Festival Dipanas Blues movimenta Pará de Minas com grande público