28/11/2024 às 07:38h
Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29/11).
O benefício extra-anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.
Com informações da Agência Brasil
24/07/2024 - Pará-minense percorre 192 km no sertão mineiro em trilha sócio-eco-literária
24/07/2024 - Farmacêuticos passam a ser autorizados a prescrever anticoncepcionais
23/07/2024 - Futebol feminino conquista nova geração de atletas e torcedores
23/07/2024 - Terço dos homens celebra 16 anos em Pará de Minas
23/07/2024 - UBS Providência implanta novo horário de funcionamento
23/07/2024 - Águas de Pará de Minas lança campanha que incentiva pagamentos pelo pix
23/07/2024 - Inscrições para o Prouni abrem nesta terça-feira