Entrou em vigor na última semana uma resolução que atualiza as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças. Entre as mudanças, está a autorização dada as farmácias e consultórios isolados para a realização de exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem.
Até agora, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de covid-19 e glicemia. Com a mudança, a lista de exames clínicos para triagem passa de mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo.
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Cliford Júnior ressalta ainda que a mudança é um grande avanço para as farmácias:
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Outra
mudança presente nas novas regras abrange parâmetros técnicos e de
infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de
materiais biológicos e regulamentação da relação entre os postos
de coleta e os laboratórios.
Por: Kelvin Fernandes/Agência Brasil
Fotos: Espacial FM
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