28/12/2023 às 09:06h
Em Pará de Minas, a Lei nº 6.694/2022 determina que ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros de alta intensidade em todo o território.
Nesta época de festas, algo que preocupa pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são essas práticas do uso de explosivos, que causam hipersensibilidade a estímulos visuais e sonoros dessas pessoas, como é o caso do menino Caio, de 7 anos, filho da Viviane Silva, a qual detalha como a família se prepara para esse momento:
Clique e ouça Viviane Silva
As normas previstas pela Lei nº 6.694/2022, valem para locais públicos ou privados, fechados ou abertos. Ficam de fora o manuseio de fogos de vista, aqueles que produzem apenas efeito visual sem o barulho, ou seus similares, com barulhos de baixa intensidade.
Em Pará de Minas, o trabalho de fiscalização é de responsabilidade da Guarda Municipal e a multa é de aproximadamente mil reais para quem for pego com esse tipo de artefato.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
21/02/2024 - Sec. de Obras da prefeitura de Pará de Minas pede exoneração do cargo
21/02/2024 - Exposição de artes vai apresentar trabalhos de alunos da cidade
21/02/2024 - Meteorologista fala sobre a baixa quantidade de chuva em Minas Gerais
20/02/2024 - Mulher morre após ser sequestrada e deixada em chamas na BR-040
20/02/2024 - Semana com quatro dias de trabalho e obras em Limas do Pará
20/02/2024 - Pará de Minas sedia a etapa Nacional da 13° Expo Brasileira do Cavalo Campolina