28/12/2023 às 09:06h
Em Pará de Minas, a Lei nº 6.694/2022 determina que ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros de alta intensidade em todo o território.
Nesta época de festas, algo que preocupa pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são essas práticas do uso de explosivos, que causam hipersensibilidade a estímulos visuais e sonoros dessas pessoas, como é o caso do menino Caio, de 7 anos, filho da Viviane Silva, a qual detalha como a família se prepara para esse momento:
Clique e ouça Viviane Silva
As normas previstas pela Lei nº 6.694/2022, valem para locais públicos ou privados, fechados ou abertos. Ficam de fora o manuseio de fogos de vista, aqueles que produzem apenas efeito visual sem o barulho, ou seus similares, com barulhos de baixa intensidade.
Em Pará de Minas, o trabalho de fiscalização é de responsabilidade da Guarda Municipal e a multa é de aproximadamente mil reais para quem for pego com esse tipo de artefato.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
15/12/2023 - Corpo de Bombeiros orienta oque fazer em caso de incêndios domésticos
14/12/2023 - Sinal 5G da Algar já funciona com abrangência em Pará de Minas
14/12/2023 - PIS/Pasep 2024 começa a ser pago em 15 de fevereiro!
14/12/2023 - Período festivo promove bons encontros, mas também alerta sobre o endividamento
13/12/2023 - Igrejas evangélicas apresentaram crescimento vertiginoso no Brasil nas últimas décadas
13/12/2023 - Câmara de Pará de Minas aprova Orçamento do município para 2024