28/12/2023 às 09:06h
Em Pará de Minas, a Lei nº 6.694/2022 determina que ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros de alta intensidade em todo o território.
Nesta época de festas, algo que preocupa pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são essas práticas do uso de explosivos, que causam hipersensibilidade a estímulos visuais e sonoros dessas pessoas, como é o caso do menino Caio, de 7 anos, filho da Viviane Silva, a qual detalha como a família se prepara para esse momento:
Clique e ouça Viviane Silva
As normas previstas pela Lei nº 6.694/2022, valem para locais públicos ou privados, fechados ou abertos. Ficam de fora o manuseio de fogos de vista, aqueles que produzem apenas efeito visual sem o barulho, ou seus similares, com barulhos de baixa intensidade.
Em Pará de Minas, o trabalho de fiscalização é de responsabilidade da Guarda Municipal e a multa é de aproximadamente mil reais para quem for pego com esse tipo de artefato.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
23/11/2023 - Diretor da Pio Canedo fala sobre a realidade do sistema prisional em Pará de Minas
23/11/2023 - Educação divulga Calendário Escolar 2024 para a rede estadual mineira
23/11/2023 - Saiba como receber alertas de tempestades da Defesa Civil
23/11/2023 - Câncer de próstata; médico fala sobre diagnóstico e prevenção da doença
23/11/2023 - Câncer de próstata; médico fala sobre diagnóstico e prevenção da doença
22/11/2023 - Projeto “Troque o Lixo pelo Verde” volta as ser realizado em Pará de Minas