De segunda a sexta, das 8h as 17h
28/12/2023 às 09:06h
Em Pará de Minas, a Lei nº 6.694/2022 determina que ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros de alta intensidade em todo o território.
Nesta época de festas, algo que preocupa pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são essas práticas do uso de explosivos, que causam hipersensibilidade a estímulos visuais e sonoros dessas pessoas, como é o caso do menino Caio, de 7 anos, filho da Viviane Silva, a qual detalha como a família se prepara para esse momento:
Clique e ouça Viviane Silva
As normas previstas pela Lei nº 6.694/2022, valem para locais públicos ou privados, fechados ou abertos. Ficam de fora o manuseio de fogos de vista, aqueles que produzem apenas efeito visual sem o barulho, ou seus similares, com barulhos de baixa intensidade.
Em Pará de Minas, o trabalho de fiscalização é de responsabilidade da Guarda Municipal e a multa é de aproximadamente mil reais para quem for pego com esse tipo de artefato.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
22/02/2024 - Mutirão de Limpeza será realizado no Santos Dumont
22/02/2024 - Cidade Ozanam suspende visitas devido a alta nos casos de covid-19
21/02/2024 - Sec. de Obras da prefeitura de Pará de Minas pede exoneração do cargo
21/02/2024 - Exposição de artes vai apresentar trabalhos de alunos da cidade
21/02/2024 - Meteorologista fala sobre a baixa quantidade de chuva em Minas Gerais
20/02/2024 - Mulher morre após ser sequestrada e deixada em chamas na BR-040
20/02/2024 - Semana com quatro dias de trabalho e obras em Limas do Pará
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h