De segunda a sexta, das 8h as 17h
28/12/2023 às 09:06h
Em Pará de Minas, a Lei nº 6.694/2022 determina que ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros de alta intensidade em todo o território.
Nesta época de festas, algo que preocupa pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são essas práticas do uso de explosivos, que causam hipersensibilidade a estímulos visuais e sonoros dessas pessoas, como é o caso do menino Caio, de 7 anos, filho da Viviane Silva, a qual detalha como a família se prepara para esse momento:
Clique e ouça Viviane Silva
As normas previstas pela Lei nº 6.694/2022, valem para locais públicos ou privados, fechados ou abertos. Ficam de fora o manuseio de fogos de vista, aqueles que produzem apenas efeito visual sem o barulho, ou seus similares, com barulhos de baixa intensidade.
Em Pará de Minas, o trabalho de fiscalização é de responsabilidade da Guarda Municipal e a multa é de aproximadamente mil reais para quem for pego com esse tipo de artefato.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
03/01/2024 - Pará-minenses buscam expandir seus negócios fora do estado
03/01/2024 - Corpo de Bombeiros alerta para o perigo de afogamentos durante as férias
02/01/2024 - Definidas as datas de pagamento para o IPTU 2024, em Pará de Minas
02/01/2024 - Cadastro de transporte escolar municipal começa em 15 de janeiro
02/01/2024 - Combate a violência contra mulheres é intensificado em período de férias
02/01/2024 - Enrico é o primeiro bebê a nascer em Pará de Minas em 2024
02/01/2024 - Veterinário orienta sobre a importância da higienização bucal dos animais domésticos
02/01/2024 - Aneel mantém bandeira verde nas contas de luz em janeiro de 2024
29/12/2023 - Acidente entre dois coletivos deixa 21 feridos no bairro JK
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h