De segunda a sexta, das 8h as 17h
28/12/2023 às 09:06h
Em Pará de Minas, a Lei nº 6.694/2022 determina que ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros de alta intensidade em todo o território.
Nesta época de festas, algo que preocupa pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são essas práticas do uso de explosivos, que causam hipersensibilidade a estímulos visuais e sonoros dessas pessoas, como é o caso do menino Caio, de 7 anos, filho da Viviane Silva, a qual detalha como a família se prepara para esse momento:
Clique e ouça Viviane Silva
As normas previstas pela Lei nº 6.694/2022, valem para locais públicos ou privados, fechados ou abertos. Ficam de fora o manuseio de fogos de vista, aqueles que produzem apenas efeito visual sem o barulho, ou seus similares, com barulhos de baixa intensidade.
Em Pará de Minas, o trabalho de fiscalização é de responsabilidade da Guarda Municipal e a multa é de aproximadamente mil reais para quem for pego com esse tipo de artefato.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
25/07/2023 - CEMIG orienta produtores rurais nos cuidados com a eletricidade
25/07/2023 - Especialista alerta sobre a dependência das redes sociais
25/07/2023 - Recurso a executiva estadual do PSDB é rejeitado para vereadores de Pará de Minas
24/07/2023 - Conceição do Pará vai receber R$ 12 milhões em obras de esgotamento sanitário
24/07/2023 - Música alta no fone de ouvido pode levar à surdez
24/07/2023 - Jornal da Cidade traz dicas de lazer em Pará de Minas durante as férias escolares
24/07/2023 - Simulado de evacuação será realizado pelos Bombeiros no HNSC
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h