28/12/2023 às 09:06h
Em Pará de Minas, a Lei nº 6.694/2022 determina que ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros de alta intensidade em todo o território.
Nesta época de festas, algo que preocupa pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são essas práticas do uso de explosivos, que causam hipersensibilidade a estímulos visuais e sonoros dessas pessoas, como é o caso do menino Caio, de 7 anos, filho da Viviane Silva, a qual detalha como a família se prepara para esse momento:
Clique e ouça Viviane Silva
As normas previstas pela Lei nº 6.694/2022, valem para locais públicos ou privados, fechados ou abertos. Ficam de fora o manuseio de fogos de vista, aqueles que produzem apenas efeito visual sem o barulho, ou seus similares, com barulhos de baixa intensidade.
Em Pará de Minas, o trabalho de fiscalização é de responsabilidade da Guarda Municipal e a multa é de aproximadamente mil reais para quem for pego com esse tipo de artefato.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
18/07/2023 - Obras no Santuário de Nossa Senhora da Piedade devem ser concluídas até o fim do ano
18/07/2023 - Biblioteca pública é opção de lazer durante o recesso escolar
18/07/2023 - Presença de venezuelanos nas ruas de Pará de Minas chama atenção dos pará-minenses
17/07/2023 - Semana de combate ao câncer de mama chama a tenção para os exames preventivos
17/07/2023 - Sicoob Ascicred inaugura mais uma moderna agência em Pará de Minas
17/07/2023 - Comerciantes falam sobre os desafios do setor em Pará de Minas
15/07/2023 - Programa voltado a atenção básica vai contemplar pará-minenses