28/12/2023 às 09:06h
Em Pará de Minas, a Lei nº 6.694/2022 determina que ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros de alta intensidade em todo o território.
Nesta época de festas, algo que preocupa pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são essas práticas do uso de explosivos, que causam hipersensibilidade a estímulos visuais e sonoros dessas pessoas, como é o caso do menino Caio, de 7 anos, filho da Viviane Silva, a qual detalha como a família se prepara para esse momento:
Clique e ouça Viviane Silva
As normas previstas pela Lei nº 6.694/2022, valem para locais públicos ou privados, fechados ou abertos. Ficam de fora o manuseio de fogos de vista, aqueles que produzem apenas efeito visual sem o barulho, ou seus similares, com barulhos de baixa intensidade.
Em Pará de Minas, o trabalho de fiscalização é de responsabilidade da Guarda Municipal e a multa é de aproximadamente mil reais para quem for pego com esse tipo de artefato.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
03/03/2023 - Campanha de vacinação contra a Meningite C é prorrogada até 30 de abril
03/03/2023 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
02/03/2023 - Polícia Militar de Pará de Minas é contemplada com novos veículos
01/03/2023 - Espaço Cidadão: Moradores do bairro Santa Edwirges reclamam de mato alto em via pública