28/12/2023 às 09:06h
Em Pará de Minas, a Lei nº 6.694/2022 determina que ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros de alta intensidade em todo o território.
Nesta época de festas, algo que preocupa pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são essas práticas do uso de explosivos, que causam hipersensibilidade a estímulos visuais e sonoros dessas pessoas, como é o caso do menino Caio, de 7 anos, filho da Viviane Silva, a qual detalha como a família se prepara para esse momento:
Clique e ouça Viviane Silva
As normas previstas pela Lei nº 6.694/2022, valem para locais públicos ou privados, fechados ou abertos. Ficam de fora o manuseio de fogos de vista, aqueles que produzem apenas efeito visual sem o barulho, ou seus similares, com barulhos de baixa intensidade.
Em Pará de Minas, o trabalho de fiscalização é de responsabilidade da Guarda Municipal e a multa é de aproximadamente mil reais para quem for pego com esse tipo de artefato.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
12/01/2023 - Matrículas na rede pública de ensino vão até amanha
11/01/2023 - Rachaduras próximo a passarela do bairro Belvedere causam medo em moradores
11/01/2023 - Mais de 750 títulos devem ser entregues em 2023 por meio do Reurb
11/01/2023 - Ascipam empossa nova diretoria para o biênio 2023/2024
11/01/2023 - Uso de agrotóxicos demanda atenção com o descarte correto e o meio ambiente