28/12/2023 às 09:06h
Em Pará de Minas, a Lei nº 6.694/2022 determina que ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros de alta intensidade em todo o território.
Nesta época de festas, algo que preocupa pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são essas práticas do uso de explosivos, que causam hipersensibilidade a estímulos visuais e sonoros dessas pessoas, como é o caso do menino Caio, de 7 anos, filho da Viviane Silva, a qual detalha como a família se prepara para esse momento:
Clique e ouça Viviane Silva
As normas previstas pela Lei nº 6.694/2022, valem para locais públicos ou privados, fechados ou abertos. Ficam de fora o manuseio de fogos de vista, aqueles que produzem apenas efeito visual sem o barulho, ou seus similares, com barulhos de baixa intensidade.
Em Pará de Minas, o trabalho de fiscalização é de responsabilidade da Guarda Municipal e a multa é de aproximadamente mil reais para quem for pego com esse tipo de artefato.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
07/02/2025 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural!
07/02/2025 - Vereador questiona a efetividade do Orçamento Participativo em Pará de Minas
06/02/2025 - Confirmação de uma morte por febre amarela em MG
06/02/2025 - Presidente da Câmara rebate vice-prefeito sobre críticas a emenda impositiva
05/02/2025 - As passagens do transporte coletivo podem ter reajuste neste ano?
05/02/2025 - Musicoterapia; Escola Municipal de Música Geraldo Martins oferta aulas gratuitas