28/12/2023 às 09:06h
Em Pará de Minas, a Lei nº 6.694/2022 determina que ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros de alta intensidade em todo o território.
Nesta época de festas, algo que preocupa pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são essas práticas do uso de explosivos, que causam hipersensibilidade a estímulos visuais e sonoros dessas pessoas, como é o caso do menino Caio, de 7 anos, filho da Viviane Silva, a qual detalha como a família se prepara para esse momento:
Clique e ouça Viviane Silva
As normas previstas pela Lei nº 6.694/2022, valem para locais públicos ou privados, fechados ou abertos. Ficam de fora o manuseio de fogos de vista, aqueles que produzem apenas efeito visual sem o barulho, ou seus similares, com barulhos de baixa intensidade.
Em Pará de Minas, o trabalho de fiscalização é de responsabilidade da Guarda Municipal e a multa é de aproximadamente mil reais para quem for pego com esse tipo de artefato.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
26/03/2025 - Segurança e prevenção! CBMMG faz ação do centro da cidade
26/03/2025 - Jovens aderem aos hábitos saudáveis em troca de eventos com álcool e drogas
26/03/2025 - CNH Popular está de volta em Pará de Minas; inscrições já estão abertas
26/03/2025 - CESEC de Pará de Minas está com matrículas abertas para curso de cuidador de idosos
26/03/2025 - Crédito consignado indevido; Procon orienta população
25/03/2025 - Encontro do Terço dos Homens está marcado para acontecer no próximo dia 30 de março
25/03/2025 - 1º Encontro Regional de Vereadoras será realizado em Pará de Minas
25/03/2025 - Espaços para o desenvolvimento infantil: empreendedora fala dos desafios na educação