28/12/2023 às 09:06h
Em Pará de Minas, a Lei nº 6.694/2022 determina que ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros de alta intensidade em todo o território.
Nesta época de festas, algo que preocupa pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são essas práticas do uso de explosivos, que causam hipersensibilidade a estímulos visuais e sonoros dessas pessoas, como é o caso do menino Caio, de 7 anos, filho da Viviane Silva, a qual detalha como a família se prepara para esse momento:
Clique e ouça Viviane Silva
As normas previstas pela Lei nº 6.694/2022, valem para locais públicos ou privados, fechados ou abertos. Ficam de fora o manuseio de fogos de vista, aqueles que produzem apenas efeito visual sem o barulho, ou seus similares, com barulhos de baixa intensidade.
Em Pará de Minas, o trabalho de fiscalização é de responsabilidade da Guarda Municipal e a multa é de aproximadamente mil reais para quem for pego com esse tipo de artefato.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
23/07/2024 - Águas de Pará de Minas lança campanha que incentiva pagamentos pelo pix
23/07/2024 - Inscrições para o Prouni abrem nesta terça-feira
22/07/2024 - Ginástica Artística; Brasil promete melhor campanha nas olimpíadas
22/07/2024 - Ouvidoria Municipal faz balanço de solicitações por aplicativo
22/07/2024 - Ascipam começa o 2º semestre trazendo ótimas oportunidades de crescimento
19/07/2024 - Reinauguração do CMEI Geraldo Martins ocorre nesta sexta-feira