De segunda a sexta, das 8h as 17h
28/12/2023 às 09:06h
Em Pará de Minas, a Lei nº 6.694/2022 determina que ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros de alta intensidade em todo o território.
Nesta época de festas, algo que preocupa pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são essas práticas do uso de explosivos, que causam hipersensibilidade a estímulos visuais e sonoros dessas pessoas, como é o caso do menino Caio, de 7 anos, filho da Viviane Silva, a qual detalha como a família se prepara para esse momento:
Clique e ouça Viviane Silva
As normas previstas pela Lei nº 6.694/2022, valem para locais públicos ou privados, fechados ou abertos. Ficam de fora o manuseio de fogos de vista, aqueles que produzem apenas efeito visual sem o barulho, ou seus similares, com barulhos de baixa intensidade.
Em Pará de Minas, o trabalho de fiscalização é de responsabilidade da Guarda Municipal e a multa é de aproximadamente mil reais para quem for pego com esse tipo de artefato.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
16/02/2024 - Mutirão de limpeza contra a dengue em Pará de Minas
15/02/2024 - Carnaval em MG atraiu mais de 12 milhões de foliões
15/02/2024 - Dentista explica sobre os malefícios do uso prolongado da chupeta por crianças
15/02/2024 - Advogado esclarece sobre 14° salário para aposentados
15/02/2024 - Mato alto em calçada e terreno geram reclamações em bairro de Pará de Minas
14/02/2024 - Cartório Marinho passa a atender em novo endereço
14/02/2024 - - Segunda parcela do IPVA começa a vencer na próxima semana
14/02/2024 - Comércio de Pará de Minas encerrou 2023 com saldo positivo
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h