24/02/2025 às 07:30h
No setor público, o período costuma ser ponto facultativo, e em Pará de Minas, não haverá funcionamento dos serviços nos dias 3 e 4 de março. Já no comércio, a segunda-feira de Carnaval é reconhecida como o Dia do Comerciário, antecipando a data comemorada em 30 de outubro, sendo que, de acordo com a convenção coletiva, o empregador pode optar por conceder folga nesse dia ou, caso precise funcionar, oferecer o descanso em até 90 dias.
Presidente do Sindicato dos Comerciários de Pará de Minas, Fausto Abreu fala sobre a aplicação da legislação no município e possibilidade de multas em caso de descumprimento:
Clique e ouça Fausto Abreu
Para os demais segmentos, o Carnaval pode ser uma oportunidade para compensar horas extras realizadas em períodos anteriores, como no final de ano, quando o fluxo de atividades é mais intenso e as demandas são maiores:
Clique e ouça Fausto Abreu
Portanto, cabe a cada empresa decidir sobre a concessão de folgas durante o período carnavalesco. É fundamental que qualquer acordo seja claro e formalizado entre empregador e empregado, respeitando as legislações locais e as convenções coletivas aplicáveis.
Confira a convenção coletiva completa:
Portal Sindicato dos Comerciários de Pará de Minas: www.secpm.com.br/
Por: Júlia Mendonça
Imagens: Espacial FM
28/04/2023 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
28/04/2023 - Psicóloga orienta em como identificar a dependência emocional
28/04/2023 - Cuidados com o veículo: Saiba como não cair em golpes na hora de comprar carro
28/04/2023 - PM prende foragido da justiça com arma de fabricação artesanal
27/04/2023 - Estudantes da rede estadual já se preparam para o Enem 2023
27/04/2023 - Anúncio de investimentos no setor têxtil ‘alivia’ empresas pará-minenses