24/02/2025 às 07:30h
No setor público, o período costuma ser ponto facultativo, e em Pará de Minas, não haverá funcionamento dos serviços nos dias 3 e 4 de março. Já no comércio, a segunda-feira de Carnaval é reconhecida como o Dia do Comerciário, antecipando a data comemorada em 30 de outubro, sendo que, de acordo com a convenção coletiva, o empregador pode optar por conceder folga nesse dia ou, caso precise funcionar, oferecer o descanso em até 90 dias.
Presidente do Sindicato dos Comerciários de Pará de Minas, Fausto Abreu fala sobre a aplicação da legislação no município e possibilidade de multas em caso de descumprimento:
Clique e ouça Fausto Abreu
Para os demais segmentos, o Carnaval pode ser uma oportunidade para compensar horas extras realizadas em períodos anteriores, como no final de ano, quando o fluxo de atividades é mais intenso e as demandas são maiores:
Clique e ouça Fausto Abreu
Portanto, cabe a cada empresa decidir sobre a concessão de folgas durante o período carnavalesco. É fundamental que qualquer acordo seja claro e formalizado entre empregador e empregado, respeitando as legislações locais e as convenções coletivas aplicáveis.
Confira a convenção coletiva completa:
Portal Sindicato dos Comerciários de Pará de Minas: www.secpm.com.br/
Por: Júlia Mendonça
Imagens: Espacial FM
01/02/2023 - Projeto que institui Banco de Rações em Pará de Minas é aprovado na Câmara
31/01/2023 - MEC divulga novos prazos de inscrição para o Sisu, Prouni e Fies
31/01/2023 - Saiba como acertar na hora de comprar um colchão novo
31/01/2023 - Minas Gerais alcança 97% de cobertura vacinal contra a Febre Aftosa
30/01/2023 - Mãe de 15 anos se descuida, bebê come maconha e vai parar em hospital
30/01/2023 - Cenário ambiental para 2023 no Brasil é visto com bons olhos por especialista