24/02/2025 às 07:30h
No setor público, o período costuma ser ponto facultativo, e em Pará de Minas, não haverá funcionamento dos serviços nos dias 3 e 4 de março. Já no comércio, a segunda-feira de Carnaval é reconhecida como o Dia do Comerciário, antecipando a data comemorada em 30 de outubro, sendo que, de acordo com a convenção coletiva, o empregador pode optar por conceder folga nesse dia ou, caso precise funcionar, oferecer o descanso em até 90 dias.
Presidente do Sindicato dos Comerciários de Pará de Minas, Fausto Abreu fala sobre a aplicação da legislação no município e possibilidade de multas em caso de descumprimento:
Clique e ouça Fausto Abreu
Para os demais segmentos, o Carnaval pode ser uma oportunidade para compensar horas extras realizadas em períodos anteriores, como no final de ano, quando o fluxo de atividades é mais intenso e as demandas são maiores:
Clique e ouça Fausto Abreu
Portanto, cabe a cada empresa decidir sobre a concessão de folgas durante o período carnavalesco. É fundamental que qualquer acordo seja claro e formalizado entre empregador e empregado, respeitando as legislações locais e as convenções coletivas aplicáveis.
Confira a convenção coletiva completa:
Portal Sindicato dos Comerciários de Pará de Minas: www.secpm.com.br/
Por: Júlia Mendonça
Imagens: Espacial FM
29/11/2024 - Saúde masculina; adesão ao acompanhamento preventivo ainda é considerada um desafio
29/11/2024 - Especialistas orientam consumidores com gastos em datas festivas
28/11/2024 - Criminosos enviam mensagens como se fosse do Detran, o departamento de trânsito.
28/11/2024 - Empresas têm até esta sexta-feira para pagar o décimo terceiro salário
28/11/2024 - Movimentação no setor de turismo neste fim de ano acende alerta para consumidores
28/11/2024 - Ascipam Mulher; Associação lançará segmento voltado para as mulheres empreendedoras
28/11/2024 - Governo nega pagamento duplo do Bolsa Família em dezembro e alerta sobre fake news