09/01/2024 às 09:28h
O Governo de Minas Gerais ampliou o benefício concedido à pessoa com deficiência (PCD) para compra de veículo com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Desde o dia 1º de janeiro, o valor limite passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil, o que melhora a possibilidade de aquisição de veículo que ofereça mais conforto e possibilidade de adaptação.
Com relação ao ICMS, a medida atende a convênio firmado por todos os estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e foi regulamentada, em Minas Gerais, pelo Decreto 48.730, de 13/12/2023.
A isenção do ICMS alcança até o valor de R$ 70 mil, em todos os estados. Portanto, ao adquirir um veículo de valor superior a R$ 70 mil, o contribuinte deve recolher o imposto sobre a diferença do valor do veículo até R$ 120 mil.
Para obtenção dos benefícios destinados à pessoa com deficiência, basta seguir as orientações disponibilizadas no site da Secretaria de Fazenda (www.sef.mg.gov.br). Os procedimentos são todos realizados de forma digital, não sendo necessário deslocamento a unidades físicas da SEF.
Com informações da Agência Minas
Foto: Arquivo Espacial
07/06/2024 - Derivados de laticínios: Saiba como estar de acordo com a legislação
05/06/2024 - Cãominhada vai reunir pets e tutores no Parque do Bariri neste mês de junho
05/06/2024 - Com o aumento na conta de energia, saiba como economizar em casa
05/06/2024 - Psicóloga destaca serviços para cuidados com a saúde mental em Pará de Minas
05/06/2024 - Campeãs da prova de Três Tamboras falam sobre o prêmio aqui na Espacial FM
04/06/2024 - Pará de Minas terá diversas atividades voltadas ao Meio Ambiente no Junho Verde
04/06/2024 - Animais domésticos também precisam de cuidados especiais durante o frio