06/01/2023 às 08:00h
Quem chega aos 60 anos de idade pode viajar de ônibus de graça de um estado para outro ou pagando a metade do preço, dependendo da renda que tiver. Pelo Estatuto do Idoso, as empresas devem reservar dois assentos para idosos que ganhem até dois salários mínimos. Caso os lugares estejam preenchidos, é possível comprar os bilhetes com desconto de 50%. A regra vale apenas para os chamados ônibus convencionais, ou seja, não conta para veículos executivos, leitos ou semileitos.
Já o transporte intermunicipal tem sua regra própria. No estado de Minas Gerais, por exemplo, a lei garante aos idosos com 65 anos ou mais o direito de viajar de graça nos ônibus rodoviários intermunicipais. Cada ônibus deve ter dois lugares destinados as pessoas da terceira idade. A reserva deve ser feita 12 horas antes do horário da partida.
Nesses dois casos, o idoso deverá solicitar a passagem na própria empresa. Ele também poderá pedir para emitir o bilhete de volta. No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal rodoviário e fica proibido embarcar durante o trecho, como explica Aírton de Paula Portes, representante de uma empresa de ônibus intermunicipal:
Clique e ouça Aírton Portes
Aírton explica a diferença de regras de idades entre os transportes intermunicipais e estaduais em Minas Gerais:
Clique e ouça Aírton Portes
Para mais informações sobre viagens de idosos em linhas de ônibus estaduais e intermunicipais, o telefone de contato é o (37) 3231-1195.
Por Sérgio Viana
Fotos: Arquivo Espacial FM
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