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09/10/2024 às 07:11h

Justiça Eleitoral divulga nota sobre casos de candidatos indeferidos durante a eleição deste ano em Pará de Minas e São José da Varginha

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A 202ª Zona Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais divulgaram esclarecimentos sobre a votação de candidatos cuja situação, na data das eleições municipais, era indeferido com recurso.

Em São José da Varginha, o candidato a prefeito José Alves de Carvalho Neto, o Netinho, que obteve 1.565 votos, anulados sub judice, no momento, a eleição segue sem definição de eleito para a Prefeitura.

Em 1º/1/2025, se ainda não tiver saído decisão definitiva no caso, o presidente da Câmara Municipal assumirá o comando da cidade, até que haja uma definição. Se o indeferimento de Netinho transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), os votos dele serão anulados e nova eleição deverá ser marcada para o município. Até um novo prefeito ser eleito, o presidente do legislativo exercerá o cargo interinamente.

O registro de candidatura de Netinho foi impugnado pelo Ministério Público e por José Evandro Maciel, porque Netinho tem condenação criminal transitada em julgado, por tráfico de drogas. Isso configura a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 7, da Lei Complementar nº 64/1990, segundo informou a Justiça Eleitoral.

Para afastar a alegada inelegibilidade, José Alves havia ingressado com um pedido de revisão criminal no TJMG, tendo sido deferida liminar pelo relator da revisão, suspendendo os efeitos da condenação pelo tráfico, especialmente para fins eleitorais. Em razão da decisão do TJMG, o registro foi deferido em primeira instância, pela juíza da 202ª ZE, Gabriela Andrade de Alencar Ramos.

Os impugnantes recorreram então para o TRE-MG, reiterando o afastamento da inelegibilidade. Nesse intervalo de tempo, a liminar concedida pelo TJMG foi cassada, ou seja, os efeitos da condenação voltaram a vigorar e a inelegibilidade estaria configurada.

Mesmo com a decisão do TJMG, José Alves de Carvalho Neto, em resposta aos dois recursos no TRE-MG, alega que o crime de tráfico privilegiado, pelo qual foi condenado, não configura causa de inelegibilidade, e que ele também foi agraciado com indulto.

Decisão monocrática do relator do processo no TRE-MG, desembargador Júlio César Lorens, em 21/9/2024, deu provimento aos recursos dos impugnantes e indeferiu o registro de candidatura, pois, revogada a liminar do TJMG, a inelegibilidade subsiste (cumprimento da pena em 14/2/2024 e inelegibilidade pelos próximos oito).

Netinho apresentou Agravo Interno para que o pleno do TRE julgue a matéria, o que ainda não tem data para acontecer. Da decisão a ser proferida pelo TRE-MG ainda cabe recurso para o TSE. Ao mesmo tempo, Netinho buscou no STF, por meio de Habeas Corpus, suspender os efeitos da condenação criminal que repercutem em seu registro de candidatura, não obtendo, até o momento, decisão favorável.

Se o registro de candidatura for definitivamente indeferido (trânsito em julgado, não cabimento de mais recursos), os votos serão anulados e nova eleição deverá ser marcada para o município. Se Netinho conseguir reverter a decisão, seus votos serão validados e ele assume o cargo de prefeito.

Pará de Minas

Já em Pará de Minas, a candidata a vereadora, Márcia Flavia Marzagão Albano que obteve 950 votos, anulados sub judice, a Justiça eleitoral informa que apesar da quantidade de votos que recebeu, a advogada não está entre os eleitos para a Câmara Municipal de Pará de Minas.

O registro de candidatura de Márcia Flávia Marzagão Albano foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em decorrência da cassação do seu mandato pela Câmara Municipal de Pará de Minas em 2022, por quebra de decoro parlamentar, o que a torna inelegível pelo prazo de oito anos, contados a partir do fim da legislatura para a qual havia sido eleita (31/12/2024) – artigo 1º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar nº 64/90.

A juíza da 202ª ZE, Gabriela Andrade de Alencar Ramos, acolheu a impugnação do MPE e indeferiu o registro de candidatura de Márcia. A candidata recorreu para o TRE-MG e o recurso foi indeferido pelo Pleno do Tribunal, no dia 3/10/2024, mantendo-se os termos da sentença.

A candidata ingressou, então, com embargos de declaração contra a decisão do TRE-MG, no dia 06/10/2024, que ainda não têm data marcada para julgamento. Da decisão a ser proferida pelo TRE-MG, ainda caberá recurso para o TSE.

Se o registro for definitivamente indeferido (trânsito em julgado, não cabendo mais recursos), o quadro de vereadores eleitos no município não será alterado. Se o indeferimento do registro for revertido, ficam mantidos os votos recebidos pela candidata e haverá retotalização do resultado, com consequente alteração da lista de eleitos.

Com informações da Justiça Eleitoral


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